O governo do Acre
publicou nesta quinta-feira, 11, no Diário Oficial do Estado, a lei nº 4.323,
de 5 de janeiro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a incluir o ensino da
Língua Brasileira de Sinais (Libras) como tema transversal na rede pública de
ensino no Estado.
O governador Gladson Cameli sancionou a lei,
aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleac), de autoria do deputado
Fagner Calegário, como projeto de lei nº 139/2023, que determina a inclusão do
ensino de Libras, no ensino fundamental, à grade curricular do Estado.
Com a lei, os
professores surdos terão prioridade para o ensino de Libras, conforme o decreto
presidencial nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
A equipe
de educadores da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Acre
(SEE) irá se reunir para discutir os caminhos de viabilizar a execução da lei,
tendo em vista que há vários aspectos a serem considerados até que de fato a
rede consiga inserir e executar essa inclusão no currículo dos estudantes.
“A
aprovação dessa lei vem para ampliar as possibilidades de acessibilidade e
comunicação no ambiente escolar, entre os alunos surdos e ouvintes, garantindo
a inclusão educacional e social do público surdo”, declara Hadhianne Peres,
chefe da Divisão de Ensino Especial da SEE.
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