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terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Proposta sobre ensino da Língua Brasileira de Sinais pode ser votada em fevereiro

Proposta sobre ensino da Língua Brasileira de Sinais pode ser votada em fevereiro

Extraído de: Agencia Senado07 de Janeiro de 2009

Os senadores poderão votar nas próximas sessões deliberativas da Casa - a partir de 3 de fevereiro - o substitutivo da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) ao Projeto de Lei do Senado nº 14/07, de Cristovam Buarque (PDT-DF), que trata do ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A proposição, em fase de interposição de recurso na Mesa do Senado, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para propor que o ensino da Libras passe a fazer parte do cotidiano escolar.

O texto aprovado na CE estabelece que na parte diversificada do currículo será incluída, prioritariamente, na educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental, a disciplina Libras. Prevê ainda que os sistemas de ensino terão prazo de três anos para introduzir tal mudança no currículo.
Essa mesma disciplina deverá ser incluída, facultativamente, a partir da sexta série do ensino fundamental, conforme as possibilidades e demandas da escola. O substitutivo determina também que, a partir da sexta série, será obrigatório o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.

A Libras é definida pela Lei 10.436/02 como um sistema lingüístico de natureza visual-motora e com estrutura gramatical própria. A partir do seu reconhecimento como meio legal de comunicação e expressão por essa legislação, a Libras pôde ser ensinada nos cursos de professores para o exercício do magistério.

Na justificação para apresentação do PLS, Cristovam disse que é importante a sociedade ter um número maior de pessoas capazes de se comunicar por meio da Libras, e que esse é um passo decisivo para a integração dos portadores de deficiência auditiva, tanto na escola como na sociedade.

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